terça-feira, 12 de maio de 2009

TARIFA SOCIAL DE ENERGIA



A lei n. 10.438, de 2002, estabelece a Tarifa Social Baixa Renda na conta da luz. Em virtude da interpretação de algumas exigências para ter direit0 a esta tarifa, há uma disputa judicial entre a Agência Nacional de Energia Elétrica(Annel) e representantantes de consumidores. porem uma liminar expedida pelo Tribunal Regional Federal garante a todas as familias que consomem até 220Kwh?mês, com loigação monofásica, o direito desse deconto na conta da luz, que pode chegar a 65%. O Movimento dos Atingidos por Barragens está fazendo uma campanha, junto com outras entidades, para que todos os brasileiros que se enquadrem nas condições estabelecidas tenham esse direito concretizado.Por enquanto, o caminho tem sido uma auto declaração dos consumidores de que se enquadram no beneficio da lei. Esta declaração, preferencialmente feita de forma coletiva, é entregue à distribuidora de energia. Inúmeros consumidores já conquistaram os desconto.
Desde o processo de privatização do setor elétrico do Brasil, as tarifas já aumentaram 386,2%, o dobro da inflação. Hoje ostentamos a quinta maior tarifa mundial de energia elétrica.Enquanto isso, grandes empresas conseguem descontos generosos na sua conta de luz. A Alcoa e a Vale, por exemplo, que possuem idústrias de alumínio e ferro no norte do país, recebem energia subsidiada, a preço de custo real, com contratos atá 2024.(FONTE- Movimento dos Atingidos por Barragens - MA